A empresa vai fechar e não vai pagar as verbas rescisórias.

A empresa que cessar suas atividades tem obrigação de quitar os direitos de seus empregados, nem que para isso tenha que vender seu patrimônio.

A extinção da empresa equivale a uma rescisão do contrato imotivada, ou seja, a uma despedida sem justa causa, devendo o empregador pagar a rescisão dos seus empregados.

Muitas vezes o que ocorre é a empresa fechar porque abre falência ou recuperação judicial e está sem dinheiro em caixa para pagar os empregados, aí o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores, tendo que se habilitar no processo de falência ou recuperação judicial para receber os valores devidos.

A Súmula 44 do Tribunal Superior do Trabalho também deixa claro que a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do empregado ao aviso prévio, tampouco à indenização.

Cabe salientar que, caso outra empresa assuma o negócio, ficará responsável pelo passivo trabalhista.

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