Abuso de Direito: Frigorífico que restringia uso de banheiro deve indenizar trabalhadora

ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR

Uma operadora de produção de um frigorífico no noroeste do Rio Grande do Sul deverá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido às restrições impostas pelo empregador para o uso do banheiro. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou, por unanimidade, a sentença da Vara do Trabalho de Três Passos.

A trabalhadora, que esteve empregada na linha de produção do frigorífico por sete anos, tinha apenas dois intervalos de 15 minutos durante a jornada diária, um em cada turno. Fora desses intervalos, os empregados precisavam pedir autorização a um supervisor e tinham apenas nove minutos para ir e voltar do banheiro. Esses fatos foram confirmados por testemunhas que trabalhavam no mesmo local.

O juiz de primeiro grau considerou que essa prática se tratava apenas de uma organização da linha de produção e não configurava ilegalidade ou abuso de direito do empregador. A autora recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. Em resposta ao recurso, a empresa alegou que não havia impedimentos para as idas ao banheiro, mas admitiu a necessidade de que os empregados informassem os superiores para que houvesse uma readequação durante a ausência.

Os integrantes da 6ª Turma destacaram que, em casos como o da autora, o dever de indenizar já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o recurso em relação ao dano moral foi provido.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o poder diretivo do empregador, como titular do empreendimento econômico, não permite o abuso de direito por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. “O empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição”, destacou a magistrada.

Para mais detalhes, leia em: 🌐 www.trt4.jus.br.

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