As luvas tem natureza salarial e repercute em parcelas trabalhistas?

Um dos direitos trabalhistas do jogador de futebol, que mais suscita dúvidas diz respeito as luvas salariais. O termo “luvas” se refere ao valor que o clube paga a novo jogador com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe com a consequente assinatura do contrato, podendo ser quitada de forma única ou em parcelas.  

Entretanto, não obstante as controvérsias, os tribunais superiores vêm reconhecendo a natureza salarial deste instituto com os devidos reflexos nas verbas trabalhistas, tal como FGTS, décimo terceiro, férias, entre outros direitos trabalhistas do jogador de futebol.

O direito de luvas tem várias particularidades, e não se confunde com direito de imagem, de bicho, com carteira assinada, nem com direito de arena.

A legislação desportiva é bem complexa, exige dos atletas o acompanhamento de profissionais especializados na legislação aplicável aos contratos de trabalho desta modalidade.

Todo atleta que planeja uma carreira profissional deve estar assistido por advogados especializados, que podem oferecer toda orientação necessária a respeito da legislação em vigor e das exigências contratuais com clubes, patrocinadores, empresários e demais profissionais envolvidos em sua carreira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco