Conforme prevê a CLT, o empregador tem até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço para fazer o pagamento do salário. Lembrando que o sábado, para fins de pagamento do salário, é considerado dia útil.
Conforme prevê a CLT, o empregador tem até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço para fazer o pagamento do salário. Lembrando que o sábado, para fins de pagamento do salário, é considerado dia útil.