AUXILIAR DE COZINHA E COZINHEIRA TEM DIREITO À INSALUBRIDADE?

Auxiliar de cozinha, cozinheira e outro que trabalhe nesse tipo de ambiente, estando exposto a temperatura muito alta, acima do máximo permitido pela NR 15 do Ministério do Trabalho, podem ter direito ao adicional de insalubridade.

É estabelecido pela Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego que temperaturas acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.

Ficou comprovado em um caso, que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo trabalhava em ambiente com temperatura  em torno de 29°. Após diligência pericial, foi atestado que a atividade era praticada de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto ao fogão. Desta forma, concedendo adicional por insalubridade ao cozinheiro.

Trabalhar muito tempo em um ambiente muito quente pode ser muito prejudicial à saúde, causando diversas doenças ao longo do tempo.

Por esse motivo, o calor é considerando um agente insalubre, e os trabalhadores que ficam expostos a ele possuem direito a receber o adicional de insalubridade.

Assim, para ter direito ao adicional é necessário que a temperatura da cozinha esteja sendo prejudicial à saúde do trabalhador.

E se a empresa não pagar o adicional de insalubridade para os trabalhadores que desempenham as suas atividades em cozinha e que estejam expostos a temperaturas elevadas?

Nesse caso o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança e será ajuizada uma ação na justiça do Trabalho para que a empresa pague o adicional de insalubridade. O juiz nomeará um perito que irá até a empresa para fazer uma análise técnica, para verificar se existe ou não a insalubridade e qual o grau dela.

A insalubridade é dividida em graus de acordo com a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos. Depende de diversos fatores, como qual a temperatura na cozinha, o tempo exposto do cozinheiro ao calor, ventilação no local etc.

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