É importante saber que quando se trabalha com limpeza de banheiro, onde há grande circulação de pessoas no dia, o empregado faz jus à insalubridade em grau máximo.
Algumas atividades laborais prejudicam a saúde do trabalhador, e a insalubridade é a exposição do trabalhador a determinados agentes químicos, físicos ou biológicos, previstos na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando a empresa não paga espontaneamente o que a lei manda, você deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma reclamação trabalhista. Na reclamação trabalhista o juiz vai determinar uma perícia em que um Perito, normalmente um Engenheiro do Trabalho, irá verificar as condições do local de trabalho e o nível de exposição à insalubridade. Entre outras coisas, o perito analisa se a empresa fornece equipamentos de proteção individual, que visam minimizar os riscos à saúde.
O direito ao adicional de insalubridade está previsto no art. 192 da CLT e será de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo nacional.
Acesse nosso site aqui: www.diasepaimadvogados.com.br