Auxílio Caminhoneiro

Já está sabendo da novidade? O GOVERNO IRÁ PAGAR AS DUAS PRIMEIRAS PARCELAS DO AUXÍLIO CAMINHONEIRO NO DIA 9 DE AGOSTO! 💰💰💰💰💰💰

Fique atento para o calendário dos pagamentos e se você terá direito a este benefício. 🗓️

Como faço para receber?

O auxílio será pago na poupança social digital. A Caixa Econômica Federal fará um depósito, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para acessar o aplicativo, siga esse passo a passo:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/03/17/como-acessar-o-caixa-tem.ghtml

Quando serão feitos os pagamentos?

📌 1ª parcela – 9 de agosto;
📌 2ª parcela – 9 de agosto;
📌 3ª parcela – 24 de setembro;
📌 4ª parcela – 22 de outubro;
📌 5ª parcela – 26 de novembro;
📌 6ª parcela – 17 de dezembro.

Eu tenho direito a receber?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

FIQUE ATENTO A ESSAS QUESTÕES:

O Auxílio Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

➡️ Se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

➡️ Se o beneficiário estiver com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;

➡️ Se o caminhoneiro for titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;

➡️ Se o caminhoneiro tiver seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste site:

https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/

A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (site para consultar: https://www.gov.br/antt/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/unidades-antt)

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados no site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui seu comentário!

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