Cabe indenização em caso de Assédio Moral no trabalho?

Dr. Paulo Dias:

As situações de assédio moral, uma vez que provada, provado o dano ao trabalhador, ele é passível sim de uma ação trabalhista. Então nós recomendamos a você que nos assiste. Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, o primeiro passo é procurar o seu chefe, procurar o patrão e expor para empresa a situação que está acontecendo. As empresas elas têm o dever de zelar pela saúde física e mental do trabalhador, promover um ambiente de trabalho harmônico que as pessoas sejam felizes trabalhando lá dentro. E a empresa tem o dever de saber disso, sim.

Apresentador:

– Muitas vezes o empregador desconhece o que pode estar acontecendo nos diferentes níveis, como a gente viu. Pode ser colegas ou outro chefe de outro setor, até mesmo nível hierárquico inferior, mas está sofrendo aquele assédio, então muitas vezes a empresa desconhece, então é importante para conhecer aquele assédio.

Dr. Paulo Dias:

– É muito interessante a sua colocação porque a empresa muitas vezes ela desconhece.  Mas apesar de desconhecer a empresa tem a obrigação de saber. Então nada melhor do que as pessoas, elas passaram um período longo dentro de uma empresa, construíram uma história dentro de uma empresa, então procure o seu chefe exponha a situação. Porque se o chefe nada fizer, é um assédio moral por omissão, que aí o chefe ele é conivente. Ou seja, o assédio moral ele também é caracterizado quando o superior hierárquico se omite, é um assédio moral por omissão.

Dias e Paim Advogados

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