Meu patrão disse que vou tirar férias em 3 períodos, mas eu não quero. Isso está certo?
Isso não está certo. De acordo com o artigo Art. 134 – § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. É […]
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