Direito do Trabalho

 Posso pedir demissão consensual, a empresa é obrigada a aceitar?

O trabalhador pode propor para a empresa que seja feita a rescisão consensual, artigo 484-A da Lei 13.467/17, porém a empresa não é obrigada a aceitar essa forma de desligamento. A empresa e o empregado podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho do trabalhador através dessa modalidade, mas as duas partes têm que querer. […]

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Meu patrão disse que vou tirar férias em 3 períodos, mas eu não quero. Isso está certo?

Isso não está certo. De acordo com o artigo Art. 134 – § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. É

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A empresa vai fechar e não vai pagar as verbas rescisórias.

A empresa que cessar suas atividades tem obrigação de quitar os direitos de seus empregados, nem que para isso tenha que vender seu patrimônio. A extinção da empresa equivale a uma rescisão do contrato imotivada, ou seja, a uma despedida sem justa causa, devendo o empregador pagar a rescisão dos seus empregados. Muitas vezes o

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Apresentei um atestado do meu dentista e a minha empresa não quer aceitar. Dizem que vão descontar o dia não trabalhado. É correto isso?

O atestado emitido pelo seu dentista é válido para justificar sua ausência no trabalho desde que a doença dentária esteja impactando a sua capacidade de trabalho. Apesar de muitas pessoas pensarem que o atestado odontológico é diferente do atestado médico, essa é uma grande inverdade, visto que ambos têm valor legal e que fazer atestado

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Estou cumprindo aviso prévio, optei por trabalhar 23 dias e faço horas extras todos os dias.

Como optastes em trabalhar 7 dias a menos ao invés de 2 horas a menos por dia, isso implica que tem que receber horas extras, conforme o artigo 59 da CLT. Se a opção fosse trabalhar 2 horas a menos por dia e a empresa obrigasse a fazer horas extras, o aviso prévio estaria descaracterizado,

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Reclamei com meu chefe sobre alguns de nossos equipamentos serem inadequados e perigosos. Ele não aceitou a reclamação e me ameaçou com demissão. Ele pode fazer isso?

O seu chefe não pode fazer isso, essa atitude do empregador está equivocada. É obrigação da empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, com equipamentos em bom estado de conservação, que não ofereçam riscos à saúde e bem-estar dos trabalhadores. Além disso, a empresa deve fornecer equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPI’s,

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Qual é o prazo que a empresa tem para fazer o pagamento de salário ao empregado?

O §1º do artigo 459 da CLT estabelece que pagamento, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil seguinte ao mês vencido. Na contagem do prazo, inclui-se o sábado, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal. O pagamento do salário após essa data incidirá a correção monetária do mês subsequente Por que o

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Como provar o Assédio Moral no Trabalho?

Se você passa por situações de Assédio Moral no seu trabalho, é possível provar com: – Anotar os fatos: quando ocorreram, o que aconteceu, quais foram as palavras ditas, onde aconteceu, quais os colegas presenciaram; Essas anotações serão úteis para montar uma linha do tempo que comprovem as condutas abusivas; – Testemunhas; – Mensagens do

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Cabe indenização nos casos de Assédio Moral no trabalho?

Para que seja possível entrar com uma ação judicial é necessário comprovar o assédio no trabalho. A ação judicial dá o direito ao trabalhador a receber uma indenização correspondente aos danos morais que sofreu. No caso de comprovada a ofensa, o trabalhador terá direito a Danos Morais, indenização paga em dinheiro. O valor irá variar

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