Confira a ementa publicada no Informativo TST n. 288:

· As comissões sobre as vendas a prazo têm a sua base de cálculo sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, exceto se houver acordo em contrário.
. Não há diferença entre as comissões devidas sobre as vendas cujos pagamentos à vista ou a prazo.
📍Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento de diferenças de comissões, decorrentes da base de cálculo considerada nas vendas efetuadas a prazo.
⚖Fonte: TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, SBDI-I, 23.5.2024. Informativo TST n. 288.
