Comissões em vendas a prazo

Confira a ementa publicada no Informativo TST n. 288:

· As comissões sobre as vendas a prazo têm a sua base de cálculo sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, exceto se houver acordo em contrário.

. Não há diferença entre as comissões devidas sobre as vendas cujos pagamentos à vista ou a prazo.

📍Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento de diferenças de comissões, decorrentes da base de cálculo considerada nas vendas efetuadas a prazo.

⚖Fonte: TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, SBDI-I, 23.5.2024. Informativo TST n. 288.

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