COMO COMPROVAR HORAS EXTRAS SE A EMPRESA NÃO TEM CARTÃO PONTO?

O Dr. Diego Paim explica quando o cartão ponto é obrigatório, que tipos existem e como comprovar suas horas extras, mesmo se a empresa não utiliza cartão ponto. Fique atento aos seus direitos trabalhistas!

O artigo 74 da CLT prevê, no parágrafo segundo, que empresas com até 20 empregados não precisam registrar o horário por cartão de ponto. Antigamente, esse limite era de 10 funcionários, mas houve uma alteração em 2019 com a Lei da Liberdade Econômica, que ampliou para 20 funcionários. Então, empresas com até 20 funcionários não precisam de cartão de ponto para registrar hora extra agora.

Veja a seguinte situação: eu tenho 19 funcionários, e vários fazem hora extra. Como faço para registrar essas horas? João, especialista na área de contabilidade, poderia explicar como o contador da empresa vai calcular as horas extras. É difícil, não é? Por isso, eu digo, o cartão de ponto é um bom recurso, tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas tudo bem. Se o funcionário fez hora extra e não há registro em cartão de ponto, como posso provar isso?

No processo trabalhista, a principal prova é a testemunhal. Mas isso não significa que não se possa comprovar por outros meios. Posso comprovar com e-mails, prints de WhatsApp, fotos mostrando o horário em algum local no computador. Registros de e-mails enviados fora do horário de expediente ou mensagens no WhatsApp informando ao supervisor sobre o encerramento da jornada também servem como prova.

Há vários tipos de provas, mas as provas documentais e, principalmente, as testemunhais são fundamentais. No processo, o trabalhador pode levar um colega que comprove que ele ficava até determinada hora na empresa e que não recebeu pelas horas extras trabalhadas.

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