Como o empregado pode alterar a modalidade do Home Office para o presencial e vice-versa?

Transcrição:

Evanir:

“- E como funciona se o trabalhador ou empregador quiserem alterar a modalidade do Home Office para o presencial ou vice-versa?”

Dr. Diego Paim:

“- Muito boa pergunta também Evanir. A nossa CLT né, que hoje em dia aliás, é a única lei que fala, que nos dá o embasamento técnico para o home office, para o teletrabalho, é a CLT. O que que a CLT nos diz? Primeiramente, o contrato tem que ser escrito. Se quiser alterar a modalidade do presencial para o home office, a lei prevê que tem que ter concordância das duas partes, ou seja, empresa e empregado têm que concordar com essa alteração do presencial para o home office. Mas, olha que interessante Amanda e Evanir. O contrário não. Quando a mudança é do home office para o presencial, aí basta que o empregador, ou seja, que a empresa defina. Porque aí faz parte do poder diretivo do empregador, precisando somente que o mesmo diga que vai ser feita a alteração contratual.  Qual que é a única exigência que a lei prevê? Que o empregador dê um prazo de no mínimo 15 dias para que aquele empregado no Home Office, se organize para voltar para o presencial. Então, somente essa exigência. Mas daí basta que a empresa defina, para que o trabalhador volte. Não tem, “ah mas eu não quero”. Aí quem define é o empregador.”

Dias e Paim Advogados

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