Como proceder caso o atleta sofra uma lesão?

O jogador de futebol se distingue de um trabalhador comum por ter uma carreira mais curta que o habitual, isso fez com que fosse dado tratamento específico para considerar essa realidade por meio de legislação especial, a Lei nº 9.615/98, também conhecida como Lei Pelé.

Esse diploma legal confere ao atleta a condição de empregado do clube que representa, bem como a de segurado obrigatório da previdência social. Portanto, sendo um contribuinte, o atleta terá direito a solicitar o correspondente benefício previdenciário quando estiver impedido de atuar profissionalmente em razão de um acidente em campo.

Para isso, além da solicitação, ele deve reunir laudos que atestem a impossibilidade de continuar trabalhando e terá que passar por uma perícia que, se deferida, dará a ele o direito de receber o auxílio previdenciário. A perícia, nesse caso, é feita por médicos que compõem o quadro de servidores do próprio INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).

O benefício é concedido por tempo limitado, o que consta da carta de concessão. Caso após o fim desse prazo o atleta ainda não possa voltar a atuar profissionalmente em razão de sua lesão, terá que reunir novos laudos, realizar novo agendamento e passar por outra perícia para a renovação do benefício.

Ainda, em razão dos riscos inerentes à atuação profissional de um jogador de futebol e da possível demora para concessão do benefício previdenciário, os clubes também são obrigados, por força de lei, a manter apólices de seguro para cobrir eventuais sinistros que possam acontecer aos jogadores. Essa obrigação imposta pelo legislador tem vistas à expressiva probabilidade de um atleta se lesionar durante o seu trabalho.

Assim, em caso de lesões, o atleta, ou o beneficiário por ele indicado, deve receber indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada. A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento de tal indenização.

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