Os planos de saúde devem seguir os prazos máximos da ANS para autorizar procedimentos.
Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.
⚠️ Se o plano ultrapassar esse prazo, tu podes:
✅ Entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado (solicitar o número de protocolo deste contato).
✅ Abrir uma reclamação na ANS pelo telefone ou no site.
✅ Procurar um advogado para exigir o cumprimento do prazo.

