Como optastes em trabalhar 7 dias a menos ao invés de 2 horas a menos por dia, isso implica que tem que receber horas extras, conforme o artigo 59 da CLT.
Se a opção fosse trabalhar 2 horas a menos por dia e a empresa obrigasse a fazer horas extras, o aviso prévio estaria descaracterizado, sendo o mesmo considerado nulo – CLT, art. 9º: Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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