Em entrevista para o programa Consumidor em Pauta | TVE 21, o Dr Diego Paim esclarece essa dúvida dos telespectadores.
Ocorrendo o nascimento da criança durante o gozo de férias da empregada, o início do afastamento para recebimento do salário–maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado tão logo termine a licença-gestante (120 dias).
Saiba mais sobre férias programadas no período de licença maternidade, assistindo o vídeo abaixo: