FUI DEMITIDO E NÃO ME PAGARAM A RESCISÃO, NÃO LIBERARAM MEU FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. O QUE EU FAÇO?

Quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador tem o prazo de até 10 dias (contados do término do contrato) para o pagamento das verbas rescisórias, dar baixa na carteira de trabalho e para a liberação das guias do FGTS e do Seguro-desemprego.

Caso haja a empresa não pague as verbas rescisórias e não libere as guias, incidirá a multa de um salário do empregado, conforme dispõe o artigo 477, § 8º da CLT, exceto se foi o trabalhador quem deu causa ao atraso do pagamento.

DESPEDIDA DO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA

Nesta modalidade são devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo Salário dos dias trabalhados no mês;
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º Salário Proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Além dessas verbas, o empregado terá direito ao saque do FGTS, bem como o requerimento ao Seguro Desemprego (a aprovação dependerá do preenchimento de alguns requisitos).

Veja a explicação do Dr. Diego Paim no vídeo abaixo.

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