HOME OFFICE: Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos?

As perguntas foram mantidas no formato e com a mesma grafia que foram feitas pelos telespectadores.

Apresentadora:

“- Meu nome é Vinícius Trindade, eu sou de Esteio e eu gostaria de saber se o horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos.”

Dr. Diego Paim:

“- Vinícius, depende, como eu falei anteriormente. Se o trabalhador no Home Office for contratado por jornada, sim, ele vai ter direito a hora extra, a intervalo intrajornada e interjornadas, ao descanso semanal, adicional noturno, entre outros direitos da jornada de trabalho.

Agora, se o trabalhador em Home Office for contratado por produção ou tarefa, aí o artigo 62 da CLT, inciso 3, nos diz que ele não vai ter direito a ter jornada de trabalho, ter hora extra, ter adicional noturno, intervalos…

Então Vinícius, respondendo tua pergunta, depende né. Se for contrato por jornada vai ter direito. Se for por produção ou tarefa, não vai ter direito. Porque como eu falei anteriormente o contrato por produção ou tarefa para empresa pouco importa se aquele trabalhador vai, por exemplo, ele pode trabalhar só de madrugada.

Pode trabalhar 16 horas por dia e no outro dia não trabalhar, porque para empresa isso não importa né. Então é mais ou menos isso aí tá Vinícius.”

Dias e Paim Advogados

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