Jogador de futebol tem direito ao adicional noturno?

Conforme o artigo 73 da CLT, nos casos de trabalho realizado em horário noturno, aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.

A princípio, é direito de todos os trabalhadores, sem distinção, a percepção do adicional noturno. Mas, será que os jogadores de futebol possuem tal direito quando atuam em partidas após as 22h?

Pois bem, comumente as partidas de futebol não costumam se iniciar após às 22 horas da noite, nem mesmo os treinos, por uma questão de segurança do jogador (embora muitas partidas terminem após as 22:00 horas).

Ademais, o adicional noturno foi criado como forma de proteção ao trabalhador que labora por um período prolongado no horário noturno, e assim, como forma de ressarci-lo pelo maior desgaste, há o direito ao adicional mencionado.

Todavia, o jogador de futebol, apesar de realizar um trabalho considerado bem exaustivo, não joga a noite inteira, apenas por um curto período.

E ainda, quando analisamos a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), lei especial dos atletas, verifica-se que nas partidas que extrapolam determinado horário já há o instituto dos acréscimos na remuneração.

Recentemente o TRT da 2ª Região reconheceu o direito ao adicional noturno dos jogadores de futebol em ação ajuizada pelo Sindicato da categoria.

Por outro lado, o TRT da 18ª Região, em recente acórdão da lavra do eminente Juiz Convocado Celso Moredo Garcia, conhecedor e estudioso do Direito Desportivo, ressaltou as peculiaridades da atividade do atleta para asseverar que eventos esportivos durante o período noturno não depende exclusivamente da vontade do réu, mas também de forças de ordem social e econômicas alheias ao contrato de trabalho, de modo que, por força da autonomia privada, as partes devem prever em contrato o pagamento do adicional noturno.

No momento, o Tribunal Superior do Trabalho ainda não se posicionou a fim de esclarecer se há ou não o direito, porém tendo em vista a decisão do TRT da 2ª Região no sentido de reconhecer o direito ao adicional noturno, abre-se uma margem para os jogadores requisitarem tal pagamento.

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