Estou cumprindo aviso prévio, optei por trabalhar 23 dias e faço horas extras todos os dias.
Como optastes em trabalhar 7 dias a menos ao invés de 2 horas a menos por dia, isso implica que tem que receber horas extras, conforme o artigo 59 da CLT. Se a opção fosse trabalhar 2 horas a menos por dia e a empresa obrigasse a fazer horas extras, o aviso prévio estaria descaracterizado, […]