Os planos de saúde, conforme a legislação vigente e decisões judiciais, têm a obrigação de garantir a cobertura adequada e contínua dos tratamentos necessários aos seus beneficiários. Isso inclui especialmente as terapias utilizadas no cuidado de pessoas com deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e outras condições que exigem acompanhamento multiprofissional.
Nesse contexto, é importante destacar:
Proibição de Recusa ou Limitação de Terapias Multidisciplinares:
As operadoras de planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos realizados por equipes multidisciplinares, que incluem profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, equoterapia, musicoterapia, a hidroterapia, entre outros. Além disso, não é permitido impor limites arbitrários ao número de sessões, como ocorre com frequência. O tratamento deve ser contínuo e adequado à prescrição médica, respeitando as necessidades clínicas do paciente.
Cobertura de Técnicas e Métodos Indicados por Profissionais de Saúde:
O plano de saúde deve custear qualquer técnica, abordagem. Fonte: STJ

