Pode demitir o trabalhador com suspeita de COVID?

Domingo, 08/01, no programa Boca no Trombone, o Dr. Paulo Dias respondeu a essa pergunta:

Apresentador:

” – Pode ser demitido aquele trabalhador que tá com suspeita de contrair a Covid? Isso é possível?”

Dr. Paulo Dias:

” – Muitas empresas fazem. Infelizmente muitas empresas fazem. O processo de desligamento de um funcionário, ele é concretizado com o exame demissional, ou seja, o trabalhador que vai ser dispensado, ele precisa estar apto a obter ou conseguir um novo trabalho.

Então, o trabalhador que tem COVID, que ainda não está restabelecido naquele momento, ele não pode ser dispensado se ele não estiver com saúde plena.

Além disso, como muito bem falou o nosso colega Moyses, se for constatado que o trabalhador adquiriu a doença, a COVID no ambiente de trabalho, e que essa doença trouxe comprometimento à saúde de forma que esse trabalhador sofra consequências, é outro detalhe que, no exame demissional, é possível que o médico não aprove, não deixe apto esse trabalhador para conseguir um novo emprego. Então a dispensa, ela não é concretizada.”

Confira abaixo o vídeo deste trecho do programa:

Dias e Paim Advogados

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