Domingo, 08/01, no programa Boca no Trombone, o Dr. Paulo Dias respondeu a essa pergunta:
Apresentador:
” – Pode ser demitido aquele trabalhador que tá com suspeita de contrair a Covid? Isso é possível?”
Dr. Paulo Dias:
” – Muitas empresas fazem. Infelizmente muitas empresas fazem. O processo de desligamento de um funcionário, ele é concretizado com o exame demissional, ou seja, o trabalhador que vai ser dispensado, ele precisa estar apto a obter ou conseguir um novo trabalho.
Então, o trabalhador que tem COVID, que ainda não está restabelecido naquele momento, ele não pode ser dispensado se ele não estiver com saúde plena.
Além disso, como muito bem falou o nosso colega Moyses, se for constatado que o trabalhador adquiriu a doença, a COVID no ambiente de trabalho, e que essa doença trouxe comprometimento à saúde de forma que esse trabalhador sofra consequências, é outro detalhe que, no exame demissional, é possível que o médico não aprove, não deixe apto esse trabalhador para conseguir um novo emprego. Então a dispensa, ela não é concretizada.”
Confira abaixo o vídeo deste trecho do programa:
Dias e Paim Advogados