Transcrição
Evanir:
“-Qual a base legal do Home Office? Temos legislação sobre isso?”
Dr. Diego Paim:
“-Então Evanir. Como eu falei antes, basicamente hoje o que nós temos é a CLT. Então o pessoal que tá em casa e principalmente quem estuda direito, quem é colega advogado, dê uma olhada lá no artigo 75A ao 75F. São basicamente seis artigos ali que falam do Home Office. Nós não temos mais legislação sobre isso hoje em dia.
Evanir:
“-O que que esses 6 itens falam?”
Dr Diego Paim:
“-Basicamente o que eu já respondi nas outras perguntas né, que a modalidade pode ser híbrida. Não tem preponderância presencial e a distância. Tem que ter contrato por escrito. Nos casos de mudança do presencial para home office tem que ter mútuo acordo, o contrário não. Do Home Office para o presencial basta o empregador determinar. Os equipamentos tem que prever no contrato quem é que vai fornecer, quem é que vai reembolsar. A questão que eu mencionei agora também, do controle de jornada, basicamente é isso que nós temos de legislação sobre o Home Office.”
Dias e Paim Advogados