O §1º do artigo 459 da CLT estabelece que pagamento, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil seguinte ao mês vencido. Na contagem do prazo, inclui-se o sábado, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal. O pagamento do salário após essa data incidirá a correção monetária do mês subsequente
Por que o pagamento é feito dessa forma, em prazos regulares? Para que o empregado possa também programar os seus pagamentos e a sua vida. Haverá empregados que ganham por hora, por dia, por semana, por quinzena, ou mês, mas o pagamento é feito mensalmente. O período do pagamento não poderá exceder um mês, mas poderá ser feito antes desse prazo, como por dia, por quinzena, etc. As comissões, percentagens e gratificações sim, poderão ser pagos em um período superior a um mês. As comissões e percentagens dependerão, muitas vezes, do recebimento das vendas, se elas foram feitas em prestações, etc. Deverão ser pagas mensalmente à medida que haja a conclusão dos negócios. Já as gratificações muitas vezes são pagas por trimestre, semestre, por ano, tec., pois dependem do balanço contábil para computar o fechamento.
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