Em entrevista no Programa Consumidor em Pauta – DIREITO DO TRABALHO, na TVE – 10/08/21, o dr. Paulo Ricardo Dias de Moraes responde essa dúvida trabalhista dos telespectadores.
Para que seja considerado abandono de emprego, temos que preencher dois requisitos:
- Trabalhador tem que ter faltado pelo menos 30 dias
- A empresa precisa enviar um comunicado por escrito com AR (Aviso de recebimento) para a casa do funcionário, solicitando o comparecimento dele ao trabalho. Com o AR, a empresa pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, para romper a relação pacto laboral.
Em algumas situações, o trabalhador pode desaparecer e começar a trabalhar em outra empresa. Desta forma, o empregador pode tentar reunir e documentar provas (junto ao AR do comunicado enviado) coletadas em redes sociais, por exemplo, para provar o abandono de emprego.