Transcrição
Amanda:
“ – Quem trabalha no modelo Home Office tem direito a tirar férias como os outros trabalhadores? Pergunta o Anderson Silva de Viamão.”
Dr. Diego Paim:
“- Anderson, sim. É o teletrabalhador, o trabalhador em Home Office, tem o mesmo direito de férias que o empregado no modo presencial. A cada 12 meses trabalhados o empregado adquire o direito de gozar 30 dias de férias e receber esse período com acréscimo de um terço previsto na Constituição Federal.”
Dias e Paim Advogados