DÚVIDA TRABALHISTA – Estamos conversando, o meu empregador e eu, sobre a possibilidade de uma demissão com acordo. Gostaria de saber direitinho o que tenho direito a receber. Vou conseguir o meu fundo? Vou ter direito ao auxílio-desemprego?
A empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho. Art. 484 A da CLT.
a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;
c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;
d) Saque de 80% do saldo do FGTS;
e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego;