RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO

DÚVIDA TRABALHISTA – Estamos conversando, o meu empregador e eu, sobre a possibilidade de uma demissão com acordo. Gostaria de saber direitinho o que tenho direito a receber. Vou conseguir o meu fundo? Vou ter direito ao auxílio-desemprego?

A empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho. Art. 484 A da CLT.

a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

d) Saque de 80% do saldo do FGTS;

e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego;

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