Você já ouviu falar na palavra intermitente?
De acordo com os dicionários, se trata de algo que tem interrupções, que para durante intervalos. E o que dizer do chamado trabalho intermitente?
“O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação, na qual a empresa convoca o empregado para trabalhar em alguns períodos de atividade. Esses períodos, eles podem ser por dias, por meses ou apenas por horas. Então, o empregado, ele só vai receber pelas horas que ele trabalhar.”
O especialista explica que esse tipo de contratação, inclui alguns direitos básicos para o trabalhador.
“O contrato de trabalho, obrigatoriamente, tem que ser feito por escrito, justamente para que o empregado saiba os direitos que ele tem. Após cada prestação de serviço, ele vai receber o valor da hora que ele trabalhou, proporcional ao tempo que trabalhou, vai receber junto com esse valor, férias proporcionais com um terço, 13° proporcional, repouso semanal remunerado e os adicionais como adicional noturno ou até hora extra.”
O trabalho intermitente tem se tornado cada vez mais comum. No ano passado cresceu quase 60% no Rio Grande do Sul, em relação a 2021. Foram mais de 5500 vagas, a maioria delas no setor de serviços.
“Quando a gente olha para essas atividades que foram as mais impactadas pela pandemia, que dependem da demanda presencial, e portanto em 2022 foi o ano da retomada de serviços. A gente vê que tem uma parcela grande desse saldo de empregos intermitentes, que foram gerados justamente nesse tipo de atividade. Por exemplo, alojamento, alimentação e eventos. Então, todas essas atividades que tem por característica justamente uma demanda que oscila ou tem algum dia especifico, que está atrelado a um evento ou movimento na cidade. Essas atividades são as que se beneficiam mais por ter a possibilidade de contratar as pessoas formalmente, nessa dinâmica de um trabalho não contínuo.”
Mesmo sendo uma oportunidade de voltar para o mercado de trabalho, é necessário ficar atento para o cumprimento dos direitos. Inclusive a própria modalidade do direito trabalhista, corre risco de sofrer mudanças.
A legislação sobre o tema é muito limitada e acaba gerando muitas dúvidas para empregadores e trabalhadores.
“Ainda não está pautado para julgamento, mas vem sendo discutida já há alguns anos, em que se discute se o trabalho intermitente ele é constitucional ou não. Então, vamos acompanhar ao longo desse ano, porque provavelmente o STF vai dizer um dos três caminhos: ou a lei é constitucional, ou é totalmente inconstitucional, ou ele vai dar parcialmente constitucional.”
Dias e Paim Advogados