Assédio Moral: Testemunhas

PAPO CERTO convidou para uma conversa o Dr. Paulo Dias, Advogado especialista em Direito Trabalhista.

As perguntas foram mantidas no formato e com a mesma grafia que foram feitas pelos telespectadores.

Apresentador:

– A Júlia de Caxias perguntou se ela pode pedir para algum colega da empresa testemunhar para ela em uma ação de assédio.

Júlia, com certeza. Inclusive isso é muito comum também. Existem situações de assédio que elas são tão dramáticas e tão impactantes dentro da relação de trabalho, que muitos colegas inclusive se prontificam. Se tu fores botar a ação, eu vou porque se impacta a moral de toda equipe. Uma situação, por exemplo, para vocês.

Dr. Paulo Dias:

– Uma empresa, o gerente chegou guspiu no chão e mandou a menina da limpeza limpar, dizendo que é só para isso que tu serve. Vocês imaginem o grau de revolta que os colegas tiveram numa situação dessa. Então muitos colegas se oferecem, inclusive.

Apresentador:

– Mesmo estando trabalhando naquela empresa?

Dr. Paulo Dias:

Sim, Lógico. Mesmo estando trabalhando e é isso que eu ia falar. Lógico, a pessoa que está trabalhando, ela pode ser dispensada mesmo que seja uma dispensa arbitrária, se ela testemunhar a favor do trabalhador numa ação contra empresa. Mas assim, tem alguns colegas que não se importam porque existe limite para tudo, mas normalmente convite aqueles colegas que já saíram né, que vão testemunhar sem problema algum.

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