Direito do Trabalho

Qual é o prazo que a empresa tem para fazer o pagamento de salário ao empregado?

O §1º do artigo 459 da CLT estabelece que pagamento, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil seguinte ao mês vencido. Na contagem do prazo, inclui-se o sábado, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal. O pagamento do salário após essa data incidirá a correção monetária do mês subsequente Por que o […]

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Como provar o Assédio Moral no Trabalho?

Se você passa por situações de Assédio Moral no seu trabalho, é possível provar com: – Anotar os fatos: quando ocorreram, o que aconteceu, quais foram as palavras ditas, onde aconteceu, quais os colegas presenciaram; Essas anotações serão úteis para montar uma linha do tempo que comprovem as condutas abusivas; – Testemunhas; – Mensagens do

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Cabe indenização nos casos de Assédio Moral no trabalho?

Para que seja possível entrar com uma ação judicial é necessário comprovar o assédio no trabalho. A ação judicial dá o direito ao trabalhador a receber uma indenização correspondente aos danos morais que sofreu. No caso de comprovada a ofensa, o trabalhador terá direito a Danos Morais, indenização paga em dinheiro. O valor irá variar

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Quais são os reflexos do Assédio Moral na saúde do Trabalhador?

O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado. Consequências para o indivíduo –  Dores generalizadas; –  Palpitações; –  Distúrbios digestivos; –  Dores de cabeça; –  Hipertensão arterial (pressão alta); –  Alteração do sono; –  Irritabilidade; –  Crises de choro;

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Qual é a diferença entre o Assédio Moral e o dano Moral no trabalho?

O Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O Dano Moral ocorre quando um indivíduo se sente afetado em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por acometimento à sua honra, privacidade, intimidade,

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Quais são os tipos de Assédio Moral no trabalho?

Quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de três modos distintos: – Assédio moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies: a) Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr

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Quais são as situações de Assédio Moral no trabalho?

Atitudes que caracterizam o assédio: – Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; – Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; – Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

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O que é o Assédio Moral no Trabalho?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. O assédio moral é conceituado

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Trabalho Intermitente: Direitos Trabalhistas Devem Ser Garantidos

Você já ouviu falar na palavra intermitente? De acordo com os dicionários, se trata de algo que tem interrupções, que para durante intervalos. E o que dizer do chamado trabalho intermitente? “O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação, na qual a empresa convoca o empregado para trabalhar em alguns períodos de atividade. Esses períodos,

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