DIFERENÇAS ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade são adicionais trabalhistas. O que são adicionais trabalhistas? É quando o trabalhador, ele se submete a condições de trabalho mais gravosas, ou seja, aquelas que fogem da normalidade e acaba expondo o trabalhador a algum tipo de risco.

Esses adicionais, eles são pagos em dinheiro, em natureza salarial, ou seja, eles refletem férias, décimo terceiro, todas as verbas salariais. Eaí nós temos hoje, especificamente, o adicional de insalubridade e periculosidade.

O adicional de insalubridade é aquela exposição dos trabalhadores à agentes químicos, físicos e biológicos e esses agentes eles acabam afetando a saúde do trabalhador, seja à médio ou longo prazo. Eai é pago o adicional.

No caso da periculosidade, é a exposição do trabalhador a um risco iminente. Tanto risco a vida dele, quanto o risco a que sofra uma lesão corporal grave.

Então esses adicionais, quem que faz juz? Insalubridade nós temos as pessoas que limpam o banheiro, que estão expostas a redes biológicos, quem trabalha em hospitais, materiais de construção, riscos físicos como calor e frio excessivo, eles acabam debilitando a saúde do trabalhador.

Exemplos de trabalhadores que fazem jus a periculosidade. Quem trabalha com inflamáveis, quem trabalha com explosivos. Imagina o risco, a morte ou a lesão, ela é total. Quem trabalha com energia elétrica, quem faz uso de motocicleta, quem tá exposto no trabalho, as situações de roubo que podem pôr em risco a sua vida. Então essas diferenças, elas depende do risco e da natureza do risco.

No caso a insalubridade, a exposição ela é contínua, ela vai afetando o trabalhador a longo prazo e no caso da periculosidade, essa exposição ela pode gerar o risco iminente, ou seja, independe da continuidade ou da quantidade de exposição. Um único evento pode fazer com que esse trabalhador morra. É o caso de um posto de gasolina. Então se a insalubridade é regulamentada pela norma reguladora n° 15 e ela é paga de acordo com o nível de exposição desse trabalhador a agentes agressivos da sua saúde. Então ela pode ser dada em grau mínimo que é dez por cento sobre o salário mínimo, vinte por cento que é o grau médio e quarenta por cento do salário mínimo quando ele é considerado em grau máximo, ou seja, a exposição, o risco à saúde é total.

Já no caso da periculosidade, é um adicional que é pago sobre 30% do salário base do trabalhador, ou seja, é um valor um pouco maior porque o risco que esse trabalhador tem é total para sua saúde. É possível acumular esses dois adicionais? Infelizmente nesse momento não. Existem situações como os frentistas, que o ideal seria que se acumulasse porque a absorção dos elementos da gasolina, eles acabam afetando os pulmões, acaba afetando a saúde e também eles podem morrer. Mas esse é um avanço legislativo que ainda nós temos que ter.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco