Transcrição
Evanir:
“- E como deve ser o contrato de trabalho em Home Office?”
Dr. Diego Paim:
“Em que sentido?”
Evanir:
“Quais as regras? O que que tem definido nesse contrato?
Dr. Diego Paim:
“- Nós temos que prever ali, primeiramente, tem que ser escrito né, porque a CLT nos diz que o contrato de trabalho, regra geral, ele pode ser verbal, pode ser escrito, pode ser expresso, pode ser tácito. Mas para o home office em específico, ele tem que ser escrito. E ali tem que prever carga horária, tem que prever a função que ele vai desempenhar, o salário que ele vai receber, tem que orientar também no contrato, o empregador tem que orientar o seu empregado sobre os riscos ergonômicos, os riscos ocupacionais. O empregado tem que anuir com isso, tem que concordar. Tem que prever no contrato de trabalho as questões de equipamento, se a empresa vai indenizar pela luz, pela internet. Se vai fornecer o computador ou não. “
Evanir:
“– Basicamente o que traz a CLT em relação ao contrato de trabalho e esse item específico do home office. “
Dr. Diego Paim:
“– Exatamente. Basicamente esses seis artigos aí da CLT, tem que estar transcritos aí no contrato de trabalho, para não gerar dúvida né entre os trabalhadores e a empresa.”
Dias e Paim Advogados