O que fazer em caso de morte de um empregado?

Após a empresa ser informada do falecimento de um empregado, é preciso providenciar a rescisão do contrato de trabalho, isto é, a demissão por falecimento.

Embora a rescisão seja causada pela morte do empregado, ela tem a intenção de garantir os direitos do empregado aos seus dependentes. Assim, podemos dizer que a rescisão é muito parecida com um pedido de demissão, sem aviso prévio. Isto é, os valores não recebidos em vida pelo empregado, deverão ser pagos em parcelas iguais aos dependentes perante a Previdência Social.

Nesse sentido, existem poucas diferenças quanto a um pedido de demissão: a empresa não poderá descontar o aviso prévio e seus dependentes não terão direito a sacar o seguro-desemprego. Contudo, enquanto em uma rescisão por pedido de demissão o empregado não tem direito ao saque do FGTS, na rescisão por falecimento é permitido o saque aos seus dependentes, bem como das cotas do PIS, caso haja saldo.

Afinal, quais direitos os dependentes e familiares terão?

Os direitos aos quais os dependentes de um empregado falecido são:

       Dias trabalhados como saldo de salários;

       13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano;

       Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

       Férias vencidas acrescidas de 1/3 (caso o empregado tenha mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado, mas que tenha adquirido o direito a elas, integralmente);

       Salário-família proporcional aos dias trabalhados (caso o empregado tiver filhos menores de 14 anos e seu salário se enquadrar dentro do teto fixado pela tabela de salário-família do INSS);

       Direitos adquiridos no mês da demissão como comissões, horas extras, adicional noturno, etc.

Já os descontos serão os mesmos das demais rescisões: INSS, IRRF, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros. Lembrando que sempre referentes aos dias trabalhados.

O pagamento deverá ser em cotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 dias da data de desligamento (falecimento). A inobservância do prazo sujeitará o infrator à multa, exceto quando comprovadamente o dependente der causa a mora, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.

Formalização

Para ter direito aos valores, os familiares precisam comprovar que são dependentes do empregado falecido à Previdência Social, por meio de documentos comprobatórios como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta, procuração, entre outros. Assim, receberão a Certidão de Dependentes Habilitados da Previdência Social e poderão ganhar também uma Pensão por Morte paga pela própria Previdência.

Em seguida, os dependentes devem se dirigir à empresa com o Atestado de Óbito e a Certidão, que comprova o reconhecimento como dependentes do empregado falecido.

São considerados dependentes previdenciários na 1ª classe: o esposo ou a esposa, companheiro ou companheiro, e filhos menores de 21 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade. Na ausência destes, existe a 2ª classe, que se enquadram os pais do empregado falecido. Na 3ª classe, são considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Havendo a existência de dependentes de uma classe anterior, os demais integrantes não terão direitos e, se houver mais de um dependente na mesma classe, os valores são divididos em partes iguais entre eles.

Homologação e garantias à empresa

De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, a homologação da rescisão por falecimento é obrigatória em casos em que o empregado tenha trabalhado na empresa por mais de um ano.

Ainda, se a empresa receber os documentos com atraso, é preciso que o dependente assine um documento em que declare estar apresentando a declaração na data, o que poderá isentar a empresa de multa.

Além disso, é possível que a empresa realize os depósitos na Justiça do Trabalho através de uma Ação de Consignação em Pagamento Judicial, caso não saiba quem são os dependentes legais e quando nenhum deles busque comprovar.

Por último, a empresa deve solicitar a Carteira de Trabalho do empregado falecido, para que possa dar a baixa com a data de falecimento e demais atualizações.

Morte por acidente de trabalho

Nestes casos, a empresa deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho imediato junto à Previdência Social. Se a empresa não emitir a CAT, os familiares podem procurar o sindicato do empregado falecido e solicitar a emissão.

Cabe aos dependentes buscarem seus direitos, conforme citados ao longo do artigo. Além disso, em casos de morte em que foi comprovada a culpa por parte da empresa, os familiares poderão solicitar indenização por danos morais e materiais, inclusive das despesas funerais.

Como sacar a Cota do PIS de pessoa falecida?

Dirija-se até uma agência Caixa com os seguintes documentos:

⦁ Documento de identificação pessoal válido.

⦁ Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou

⦁ Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou

⦁ Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou

⦁ Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

⦁ Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

⦁ Documento de identificação do sacador.

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