O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento necessário para informar a Previdência Social sobre a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho ou por alguma doença ocupacional.
Ocorre que muitas empresas acabam não emitindo o referido documento pelo desconhecimento da Lei ou para evitar o registro que pode garantir a estabilidade provisória de 12 meses ao trabalhador.
A emissão do CAT é obrigatória. Logo, o empregador deve emitir o CAT no primeiro dia útil após constatado o acidente, e para os casos que resultar em óbito do trabalhador, o documento deverá ser emitido imediatamente.
Se a empresa se negar a emitir a CAT, o próprio trabalhador ou seus familiares e dependentes podem ir até uma agência do INSS para que seja emitida a CAT. Havendo dúvidas procure um advogado trabalhista.
Saiba mais, assistindo abaixo ao trecho do Consumidor em Pauta, onde o Dr. Diego Paim responde essa dúvida dos telespectadores: