O que pode caracterizar assédio moral?

PAPO CERTO convidou para uma conversa o Dr. Paulo Dias, Advogado especialista em Direito Trabalhista. As perguntas foram mantidas no formato e com a mesma grafia que foram feitas pelos telespectadores. 

As perguntas foram mantidas no formato e com a mesma grafia que foram feitas pelos telespectadores.

Apresentador:

– Então vamos iniciar nosso papo explicando para o telespectador o que é assédio moral no trabalho.

Dr. Paulo Dias:

– Perfeito Ivanir. O assédio moral nas relações de trabalho é toda a exposição ao trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras que são feitas de forma repetitiva, prolongada e sempre no ambiente de trabalho. Ivanir, são aquelas condutas abusivas que vão desde pequenos apelidos, pequenas perseguições que acontecem no ambiente de trabalho e trazem prejuízo ao trabalhador e a empresa.

Apresentador:

– Ou seja, tem que ser no ambiente de trabalho e que causaram prejuízo.

Dr. Paulo Dias:

– Exatamente. Quando nós falamos ambiente de trabalho, pós pandemia, nós englobamos a questão do teletrabalho e do trabalho remoto, que é uma extensão do trabalho.  

Apresentadora:

Doutor, e como que se caracteriza o assédio moral? Quais são as situações mais corriqueiras que a gente pode identificar então o assédio?

Dr. Paulo Dias:

– Muito interessante. As pessoas as vezes tem dúvida. Como é que eu vou conseguir identificar se eu estou sendo assediado? Então a própria definição de assédio moral Amanda, ela diz que são aquelas exposições que o trabalhador é submetido a situações repetitivas. Que tipo de condutas que são repetitivas? Quando o chefe, o superior hierárquico, ou os colegas de trabalho ,eles passam a fazer piadas pejorativas. Ora, o nome mais bonito que alguém pode ser chamado no ambiente de trabalho é o próprio nome. E muitas vezes aquelas piadas ou apelidos desgastantes, a perseguição que muitos trabalhadores sofrem, exigências que são feitas muito mais por um trabalhador ou alguns trabalhadores do que a outros, a questão de tentar trocar turnos, sendo que têm colegas que podem fazer aquele turno, que o chefe quer que aquele funcionário específico às vezes possa fazer, gritos, palavras, gestos que tem a intenção de prejudicar a pessoa, de humilhar essa pessoa.

Muitas vezes Amanda a intenção é que essa pessoa que está sendo prejudicada, ela peça demissão. Ela peça para sair do meio de trabalho. Então essas condutas reiteradas e repetitivas, elas minam a estrutura psíquica do trabalhador e elas fazem com que o trabalhador perca a vontade de ir ao trabalho e se desanime, caia de produção e acabe saindo da empresa.

É muito importante nós temos a diferença do que que é o assédio moral e o que são condutas normais da relação de trabalho. Ora, a empresa quando ela desenvolve uma atividade econômica, a empresa ela tem um poder diretivo, ou seja, a empresa dirige, ela organiza a atividade dos trabalhadores e, sim, a empresa pode cobrar metas, isso com certeza isso não é assédio moral e muitas vezes o trabalhador, o cliente que nos procura no escritório ele tem essa dúvida. Olha, estou sendo cobrado por muitas metas.

A cobrança de metas por si só ela não é assédio moral. São os objetivos que a empresa pretende implementar para que ela possa ter um lucro, que é a razão de existir da própria empresa. Então, ordens, a cobrança de metas de uma forma equilibrada, elas fazem parte da relação de trabalho.

Exigir mais do trabalhador, na verdade não altera absolutamente nada. O problema está na forma com que muitas empresas fazem essas cobranças e especificamente muitos trabalhadores não conseguem ter a mesma performance que outros, em atividades diferentes. Então, falta muitas vezes o gestor ele conseguir identificar o que cada trabalhador consegue dar melhor de si, para que possa aumentar a produtividade da empresa.

Dias e Paim Advogados

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