As principais formas de irregularidades trabalhistas que podem ocorrer em uma empresa, de acordo com a legislação brasileira, incluem:
Falta de registro de funcionários
É obrigação do empregador registrar todos os seus funcionários, seja por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro meio legalmente reconhecido. A ausência de registro configura irregularidade trabalhista e pode resultar em multas e sanções.
Pagamento de salário abaixo do mínimo
O salário mínimo é estabelecido por lei e o empregador deve garantir que todos os seus funcionários recebam pelo menos esse valor. Pagar menos do que o salário mínimo configura uma irregularidade trabalhista e pode acarretar em processos judiciais e penalidades.
Assédio moral ou sexual
O assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho é considerado uma irregularidade trabalhista e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores. As vítimas têm o direito de denunciar tais práticas e buscar reparação na Justiça do Trabalho.
Horas extras não remuneradas
Horas extras devem ser remuneradas de acordo com o que estabelece a legislação trabalhista brasileira. Se um funcionário realiza trabalho além da jornada regular sem receber o pagamento correspondente, isso constitui uma irregularidade trabalhista.
Não concessão de intervalos
Os intervalos para descanso e alimentação são garantidos por lei e devem ser concedidos pelo empregador. A não concessão desses intervalos ou sua concessão inadequada configura uma irregularidade trabalhista.
Descumprimento de normas de segurança no trabalho
É responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, conforme estabelecido pelas normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. O descumprimento dessas normas configura uma irregularidade trabalhista e pode resultar em multas e penalidades.